Este documento é emitido em cumprimento à Lei nº 14.611 de 04 de Julho de 2023, à Portaria MTE Nº 3.714 e ao Decreto nº 11.795/2023 com a ressalva de que seu conteúdo não reflete necessariamente a realidade atual, pois os critérios utilizados para gerar as informações pelo Ministério do Trabalho e Emprego foram baseados única e exclusivamente nos grandes grupos de CBO (classificação brasileira de ocupações) e nos conceitos de Salário Mediano Contratual e de Remuneração Média Efetivamente Paga referentes ao ano de 2022, razão pela qual o mesmo é genérico e não considera a hierarquia organizacional das Instituições.
O CBO, embora seja uma ferramenta amplamente reconhecida e utilizada, possui certas nuances que podem afetar a precisão das comparações salariais entre diferentes ocupações e gêneros. Entre essas nuances, estão a complexidade das ocupações, variações regionais, e a dinâmica do mercado de trabalho, que podem não ser totalmente capturadas por esse sistema de classificação.
A análise do MTE foi realizada considerando todo o quadro de mulheres e homens de cada empresa, sem atenção a particularidades decorrentes de posição hierárquica, atividade desempenhada, cargo efetivo, performance, tempo na empresa ou tempo no cargo. Assim, os parâmetros utilizados acabam por comparar empregados de toda a empresa, de diferentes posições e que não exercem as mesmas atividades.
Portanto, não respeita as regras estabelecidas pela Lei nº 14.611/2023, uma vez que não compara mulheres e homens que realizam trabalhos de igual valor ou exerçam a mesma função, bem como não observa os critérios previstos no artigo 461 da CLT para igualdade salarial.
Nossa expectativa é que os próximos Relatórios venham a refletir um cenário mais atualizado das políticas da empresa e legislações vigentes.
Ressalvados os pontos apresentados acima, em atenção às obrigações estabelecidas na Lei de Igualdade Salarial, disponibilizamos os relatórios elaborados pelo MTE.